julho 22, 2004

DURÃO BARROSO ELEITO PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA

A maioria alcançada no Parlamento Europeu acabou por ser mais ampla do que se esperava. Com razoável facilidade Durão Barroso foi eleito Presidente da Comissão Europeia. Ninguém de boa-fé negará que se trata de um prestígio para o País. Fruto da época que vivemos (em que se confunde o ser com o ter) uns quantos vieram logo dizer que Portugal não iria ganhar nada com esta eleição. Decerto: não vai ganhar materialmente, não vai ganhar mais fundos comunitários, mais funcionários, mais apoios, mais prebendas. Mas a vida não é só feita de ter. Também é feita de ser. E por isso Portugal vai ganhar: mais prestígio, mais visibilidade, mais respeitabilidade e - espera-se - pode a União Europeia ser mais promovida e mais divulgada entre nós. Claro - nada disto tem que ver com o resto. E o resto é o estado em que o país ficou a partir do momento em que Durão Barroso optou por ser candidato a Presidente da Comissão. Isso são contas de outro rosário. No que às questões europeias diz respeito, prefiro ver a Comissão Europeia presidida por um português do que por um nacional de qualquer outro Estado. Mas à face da moral política vigente - a moral do políticamente correcto - deve ser incorrecto ser-se nacionalista. Deve ser incorrecto ser-se defensor dos valores nacionais. O que - para eles - está na moda é mesmo criticar e clamar que é indiferente a nacionalidade do Presidente da Comissão Europeia. Talvez por ele se chamar Barroso. Chamasse-se ele Vitorino, por exemplo, e o orgulho, a honra e o mérito seriam enormes. Coerências....

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julho 13, 2004

OUTRA BOA NOTÍCIA!

Este acórdão de hoje do Tribunal de Justiça da União Europeia, anulando a deliberação do Conselho que decidira «perdoar» a instauração de um processo por défice excessivo contra a França e a Alemanha. Só assim se pode construir uma União Europeia em que o direito comunitário seja o mesmo e igual para todos os Estados, independentemente da sua dimensão. Sem dúvida - uma boa notícia!

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julho 06, 2004

E POR CÁ - QUEM NOS PEDE PARA REFLECTIR ANTES DE VOTAR A CONSTITUIÇÃO EUROPEIA?

Via LIBERTAD DIGITAL - com a devida vénia:

AZNAR PIDE A LOS ESPAÑOLES QUE "REFLEXIONEN" ANTES DE VOTAR LA CONSTITUCIÓN EUROPEA

El ex presidente del Gobierno se ha desmarcado de la línea oficial del PP y ha advertido de que los los españoles "harían muy bien en reflexionar qué van a hacer antes de tomar una decisión". Unas declaraciones que han provocado desconcierto entre algunos compañeros de partido. También alertó sobre el peligro de reformar la Constitución española. Respecto las elecciones del 14-M, Aznar recordó que el PSOE llegó al poder gracias a los atentados de Madrid. "Y ellos lo saben y los demás también", añadió.

Aseguró que en materia de política exterior y de seguridad, "salir corriendo no es una política, es sencillamente la mejor fórmula para perder la confianza de los amigos y el respeto de los adversarios", y subrayó que, en la negociación de la Constitución europea, España se fue voluntariamente de la "mesa de los grandes" a la "mesa de los niños, donde no se decide nada", y subrayó que "lo peor es que no nos han echado, nos hemos ido voluntariamente". Sobre esta cuestión, y a diferencia de la línea marcada por Mariano Rajoy, Aznar cree que los españoles "harían muy bien en reflexionar qué van a hacer antes de tomar una decisión. Reflexionar y después tomar una decisión".

Según ha podido saber Libertad Digital, estas declaraciones han provocado desconcierto entre algunos dirigentes del PP, sorprendidos por el desmarque del todavía presidente de los populares. Palabras que contrastan con la opinión de Rajoy, partidario de votar a favor del nuevo texto constitucional europeo. Poco ha tardado el partido socialista en utilizar a su favor las manifestaciones de Aznar.

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junho 25, 2004

O NOVO «SENHOR EUROPA»


Quando se anuncia o eventual consenso europeu em torno do nome de Durão Barroso para presidir à próxima Comissão Europeia, Portugal deve sentir-se prestigiado e honrado com a escolha do seu Primeiro-Ministro para liderar os destinos do «governo europeu» nos próximos cinco anos, no quadro de uma ampla reforma institucional que vem aumentar os poderes e as compet~encias da Comissão Europeia.

Desde aqui, PP - POLÍTICA PURA saúda essa eventual designação, pelo prestígio internacional que lhe está associada - a qual só é inversamente proporcional à preocupação que suscita o nome do eventual Primeiro-Ministro que se perfila para assumir a liderança governamental.

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junho 23, 2004

POLÍTICA PURA REFERENDA A CONSTITUIÇÃO EUROPEIA

Antecipando-se ao referendo sobre a Constituição Europeia cuja realização acaba de ser anunciada, PP - POLÍTICA PURA antecipa-se e, na coluna da direita, ensaia o primeiro referendo português à Constituição Europeia, de acordo com a pergunta que entendemos que deve ser formulada e que enunciámos aqui (pergunta reformulada na sequência do comentário de PG).

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junho 03, 2004

A ADESÃO DA TURQUIA À UNIÃO EUROPEIA

Da nossa leitora Dr.ª Carla Pessoa recebemos, relativamente ao tema em epígrafe já aqui comentado anteriormente, o comentário que, pela sua importância e fundamentação, se transcreve na íntegra:

«Estou a fazer uma Tese de Mestrado sobre a "Futura adesão da Turquia à União Europeia", no ISCSP, em Lisboa.Sob o meu ponto de vista,a UE fez a escolha acertada ao aceitar a Turquia como candidato formal para o acesso à Conferência de Helsínquia em 1999. Com um só passo os Europeus deram um forte abanão à teoria do choque entre civilizações. A Europa, terra do renascimento, da reforma, da revolução industrial e do Iluminismo, já não estava a enriquecer-se a si mesma ao reconhecer uma cultura e uma nação não-Cristã como uma das suas. Com esta decisão, a UE demonstrou que os laços da Europa são feitos não por valores geográficos, históricos e económicos, mas por valores comuns e ideais partilhados.O alargamento da UE significa algo muito maior do que as próprias palavras o sugerem.Não é o simples caso de um corpo internacional, ou antes supra-nacional, que aceita novos membros a bordo. É, de facto o projecto único e mais importante que actualmente encara o continente Europeu como um só. Representa a realização de um ideal revolucionário que promete elevar a civilização Europeia a um plano muito superior.

Quando completo, o processo de alargamento irá resultar numa Europa radicalmente transformada, uma Europa que ultrapassa barreiras raciais, culturais, linguísticas e religiosas, para abraçar todos os Europeus. Uma Europa definida pela coesão, paz interna e força, que deriva da partilha, e união. A esperada meta final desta jornada será um sítio onde as ambições nacionais jamais poderão criar uma fricção destrutiva entre as nações; onde todos poderão apreciar os frutos da democracia, da lei e direitos humanos, onde a intolerância, o ódio e fanatismo dão lugar à compreensão, empatia e respeito pelas diferentes culturas e povos, e onde o bem-estar e a prosperidade são partilhados por todos. Este é realmente um sonho inspirador e poderoso. A boa notícia é que aumenta a probabilidade de se tornar real um dia.

Mas mesmo que ponhamos de parte por uns momentos estes ideais elevados, está claro que a integração Europeia já trouxe benefícios concretos para a Europa. Após duas amargas guerras mundiais, a inicial Comunidade Económica Europeia gerou a necessitada aproximação entre a Alemanha e a França.Enquanto país regional com laços histórico aos Balcãs, e como provisor de segurança, a própria Turquia desempenhou um papel de liderança em iniciativas regionais, de forma a ajudar a criar um clima de confiança e cooperação na área. A iniciativa de cooperação do Sudeste da Europa e a Força Multinacional de Paz da Europa do Sudeste são os exemplos mais notáveis. Algumas nações Balcânicas também são membros da Zona de Cooperação Económica do Mar Negro e da recentemente estabelecida Força Naval do Mar Negro, ambos pioneiros da Turquia. Com o apoio contínuo de todas as nações participantes, estes projectos cooperativos podem transformar gradualmente a zona da Europa do Sudeste numa zona de paz e estabilidade contínuas.Em Helsínquia, a Turquia recebeu não só uma mensagem histórica dizendo que a estrada da adesão estava aberta, mas também mapas e instrumentos com os quais poderá fazer uma caminhada aventureira. Por outras palavras, a Conferência trouxe boas notícias para a Turquia. Porque Helsínquia foi de certa forma a prova da vocação Europeia da Sociedade Turca, e a justificação da sua busca constante da modernidade e do progresso nestes últimos séculos.

Não existem dúvidas de que a Turquia precisa da Europa, com o intuito de fortalecer mais a economia. Mas, o verdadeiro significado da adesão à UE está fora da esfera económica. Será o culminar da velha luta da Turquia para se tornar membro de todas as instituições Ocidentais. Isto não significa que a Turquia considere que o dividendo mais importante da UE seja a certificação da sua “Europeização”. A Turquia tem sido parte da herança Europeia e da geografia há muitos séculos. Em vez disso, o grande benefício para a Turquia da adesão à UE é a consolidação do seu lugar no seio da família Europeia das nações, tendo por base valores comuns partilhados, como a democracia, o cumprimento da lei e os direitos humanos.

A perspectiva de adesão à UE também realçou na Turquia a importância estratégica e política na moldura global. Os vizinhos da Turquia, a Este, partilham num sentido as fronteiras com a UE. Os amigos olham-na com muito mais interesse, particularmente como um modelo possível e como um caminho instrumental para relações mais próximas com a UE e com o Ocidente em geral.

Mas Helsínquia também trouxe boas notícias para a UE. Significou que ao abraçarem a Turquia, os Estados da União Europeia foram finalmente libertando-se a si mesmos das areias movediças de valores exclusivos, e perspectivas dizendo respeito ao mundo além da UE.

Ao abrirem os seus postos à Turquia, com as suas características sociais únicas, os Estados-membros da UE estavam de facto a expressar a sua prontidão para prosseguir com a sua integração num nível verdadeiramente universal em termos de referências culturais e civilizacionais. Com a decisão da Turquia, a UE fortaleceu-se, mais completa e filosoficamente, e arriscou um pedido pela liderança em assuntos internacionais.

A União Europeia irá traçar uma rede completa de benefícios concretos com a adesão total da Turquia nas áreas interligadas da política, economia, segurança, sociedade e cultura.

A experiência histórica única da Turquia, riqueza cultural, características contemporâneas, população jovem, economia dinâmica assim como a sua defesa e postura de segurança são benefícios que serão abertos à Europa. Quando a Turquia tomar o seu lugar entre os estados membros da UE, a união será transformada numa verdadeira geografia multi-cultural e multi-religiosa.

A Turquia goza de uma posição única na política externa, na qual é simultaneamente membro de muitas organizações diversificadas desde a OTAN ao Conselho da Europa, até G-20, D-7 e a Conferência Islâmica. Isto confere a capacidade de providenciar o elo que falta entre a Europa maioritária, Médio Oriente e organizações Asiáticas. Também tem laços próximos com os novos Estados Independentes da Ásia Central. A relação histórica com os Árabes e os Israelitas permite agir como facilitadores no Processo de Paz do Médio Oriente. Existem novos oleodutos que irão levar petróleo Cáspio e Russo, Azeri, Iraniano e mesmo o gás natural do Egipto para terminais Turcos e que também prometem transformar a Turquia num centro regional seguro e confiante, para armazenamento e distribuição de fontes de energia preciosas. A entrada da Turquia na União Europeia irá possibilitar todas estas, e muitas mais vantagens possíveis para a União.

Os progressos que a Turquia alcançou na sua política externa da era pós-Guerra Fria também são manifestações da visão estratégica para o futuro. Está a fazer um esforço vigoroso para alcançar dois objectivos igualmente importantes e inter-relacionados no campo internacional. Em paralelo com a sua demanda para integrar a UE como membro efectivo, a Turquia também está a caminhar no sentido de tornar-se uma força regional no centro da Eurásia, capaz de fazer uma contribuição muito maior para a paz e prosperidade desta rápida e desenvolvida geografia. Isto é claramente demonstrado pela decisão de tomar o comando da Força de Assistência para a Segurança Internacional no Afeganistão e o apoio activo na reconstrução e esforços de construção desse país.

As consequências de uma futura adesão turca poderão ter um impacto no processo de construção europeia, assim como nos benefícios ou inconvenientes que daí poderão advir para a construção de um pilar sólido em Segurança e Defesa. É evidente, que face a uma integração da Turquia na UE as fronteiras de segurança da Europa abrir-se-ão para uma nova região de fronteira. Esta fronteira leste da União é uma das mais complexas, havendo que controlar fenómenos como a imigração ilegal, o crime organizado e o perigo de contágio de várias crises regionais.

A Turquia indubitavelmente tem vindo a desenvolver algumas reformas com o intuito de implementar um conjunto de alterações na vida política interna do país, nomeadamente, as alterações à constituição estabelecendo alguns direitos à minoria étnica curda. Ao implementar este conjunto de reformas espera entrar na UE, daí que se tenha de gerir o relacionamento com a Turquia para que a desilusão deste país com as conclusões de Copenhaga, não diminua o ímpeto reformista do governo, nem os seus bons ofícios para a resolução do caso de Chipre, passando também pelo relacionamento com a Grécia.»

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maio 26, 2004

CITAÇÃO DE MIGUEL TORGA. IN MEMORIAM DA LUSA-EURO-RADICALIDADE

A lusa-euro-radicalidade ainda não encontrou esta passagem de Miguel Torga, publicada no Diário, vol XVI, datada de 1993:

Abolição das fronteiras. Livre circulação de pessoas e bens. Ocupados sem resistência e sem dor. Anestesiados previamente pelos invasores e seus cúmplices, somos agora oficialmente europeus de primeira, espanhóis de segunda e portugueses de terceira.

Se já a tivessem encontrado, já se tinham apropriado dela.

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maio 14, 2004

CONSTITUIÇÃO EUROPEIA. O QUE JÁ ESTÁ ACORDADO

Segundo O Público de hoje, é o seguinte o «ponto da situação» dos aspectos já acordados e daqueles sobre os quais ainda não há acordo no projecto que visa aprovar a auto-proclamada Constituição Europeia - sobre os quais o PP - POLÍTICA PURA expressa a sua opinião:

1) Tratado constitucional europeu único e simplificado, que reúne todos os anteriores tratados. É POSITIVO. O DIREITO COMUNITÁRIO ORIGINÁRIO É, ACTUALMENTE, UMA VERDADEIRA «MANTA DE RETALHOS», NÃO POUCAS VEZES INCOMPREENSIVEL E DE DIFICIL ABORDAGEM. SUBSTITUIR TODOS OS TRATADOS EXISTENTES POR UM ÚNICO TEXTO, É BOM (DEIXAMOS DE FORA A POLÉMICA SOBRE O FACTO DE SE TRATAR DE UMA CONSTITUIÇÃO, POR JÁ NOS TERMOS PRONUNCIADO AQUI.)

2) A UE adquire personalidade jurídica. É POSITIVO. SE PRETENDE DESEMPENHAR UM PAPEL DE RELEVO NO MUNDO, A UNIÃO EUROPEIA DEVE MESMO SER DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. A (ACTUAL) COMUNIDADE EUROPEIA TAMBÉM O É E NÃO CONSTA QUE DAÍ TENHA ADVINDO ALGUM MAL AO MUNDO OU AOS SEUS ESTADOS INTEGRANTES.

3) Inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais no texto do tratado constitucional. É POSITIVO. EXISTIR UMA CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SEM FORÇA JURÍDICA CONSTITUI UM CONTRASENSO. É MATÉRIA QUE, NO ESPECÍFICO CASO PORTUGUÊS DEVE SER TIDA POR INÓCUA, DADO QUE A NOSSA CONSTITUIÇÃO JÁ É MUITO MAIS AVANÇADA E «PROGRESSISTA» EM MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO QUE A CARTA EUROPEIA.

4) Presidente do Conselho Europeu a tempo inteiro e com mandato que pode ir até cinco anos, substituindo as presidências rotativas. PROFUNDAMENTE NEGATIVO. POTENCIA O BICEFALISMO INSTITUCIONAL COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA. CARECERÁ DE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DIRECTA. AO TERMINAR COM AS PRESIDÊNCIAS ROTATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS, CONTRIBUI PARA AFASTAR ESTES E OS CIDADÃOS EUROPEUS DO PROJECTO COMUNITÁRIO. ESTÁ PROVADO QUE O SEMESTRE EM QUE CADA ESTADO PRESIDE À UNIÃO CONSTITUI UM MOMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO IDEAL E DO ESPÍRITO EUROPEU NESSE ESTADO.

4) Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros, reunindo as funções do actual Alto representante para a PESC e do comissário responsável pelas Relações Externas. ALTERAÇÃO DE DUVIDOSA UTILIDADE. PARA ALÉM DE SER PREFERÍVEL NÃO RECORRER À SEMÂNTICA ESTADUAL E À DESIGNAÇÃO DE «MINISTRO» SE É APENAS DE UMA MUDANÇA DE NOME QUE SE TRATA, ELA SERIA DISPENSÁVEL. SE HÁ UMA MUDANÇA NO ESTATUTO, A MESMA DEVE FICAR MUITO BEM EXPLICITADA SOB PENA DE, TAMBÉM AQUI, POTENCIAR A CONFUSÃO INSTITUCIONAL.

5) Maior cooperação no domínio da defesa. SE ASSENTE NUMA BASE DE COOPERAÇÃO, DEVE SER VISTA DE FORMA POSITIVA. O DESENVOLVIMENTO POLÍTICO DA UNIÃO NÃO SE PODE FAZER SEM ENCARAR A QUESTÃO DA COOPERAÇÃO REFORÇADA NO DOMÍNIO DA DEFESA.

6) Mais poderes para o Parlamento Europeu, nomeadamente em matéria de co-decisão. ALTERAÇÃO POSITIVA.

7) Os parlamentos nacionais ganham poderes de escrutínio sobre as propostas de leis europeias em matéria de cumprimento do princípio da subsidiariedade. ALTERAÇÃO POSITIVA.

8) Abolição do veto em várias áreas, incluindo a política de imigração e asilo. PARECE ADQUIRIDO QUE, NUMA UNIÃO A 25, AS DELIBERAÇÕES A TOMAR POR UNANIMIDADE DEVEM SER REDUZIDAS AO MÁXIMO, SOB PENA DE SE ENTRAR NO DOMÍNIO DA COMPLETA PARALISAÇÃO DA UNIÃO. APREGOAR A DEFESA DA UNIÃO EUROPEIA E, SIMULTANEAMENTE, DEFENDER AMPLAS ZONAS DE UNANIMIDADE CARACTERIZADAS PELO DIREITO DE VETO É PURA HIPOCRISIA E FALTA DE CORAGEM PARA ASSUMIR O ÓBVIO - O DESEJO DE LIQUIDAÇÃO POR INACÇÃO DO PROJECTO EUROPEU.

9) É criado pela primeira vez um mecanismo que permite o abandono da União por um Estado-membro. MUITO POSITIVO. CORRESPONDE AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE QUE A UNIÃO É PRODUTO DA VONTADE SOBERANA DOS ESTADOS MEMBROS, QUE NELA PERMANECERÃO APENAS SE E ENQUANTO O PRETENDEREM.

10) Mais poderes para o Eurogrupo, que reúne os ministros da Economia e das Finanças da zona euro. A AVALIAÇÃO DA BONDADE DO ACORDO DEPENDERÁ DE UMA QUESTÃO BÁSICA E FUNDAMENTAL - SABER QUE PODERES EM CONCRETO SE TRANSFERIRÃO PARA ESTE EUROGRUPO.

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maio 10, 2004

ENSAIO SOBRE O ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

Um texto (longo...), de natureza académica, especialmente consagrado a uma reflexão sobre o recente processo de alargamento da União Europeia e os desafios que o mesmo coloca. Feito especialmente para os meus alunos de Direito Comunitário mas que aqui fica disponível para os (eventuais) interessados.

[Á ESPECIAL ATENÇÃO DOS MEUS ALUNOS DE DIREITO COMUNITÁRIO. TEXTO DISPONÍVEL EM FORMATO PDF PRÓPRIO PARA IMPRESSÃO EM WWW.JPDIAS.WEB.PT]

O quinto alargamento, para além de ser o maior em termos de número de Estados que se jun-tam ao projecto comunitário de uma única vez – são dez os Estados que se juntam à União Europeia, enquanto que no primeiro alargamento (1973) foram apenas três (Reino Unido, Irlanda e Dinamarca), no segundo (1980) apenas um (Grécia), no terceiro (1986) dois (Portu¬gal e Espanha) e no quarto (1995) de novo três os Estados que se juntaram ao projecto comunitário (Áustria, Suécia e Finlândia) – e de transformar a União Europeia num imenso espaço de cidadania que abrange mais de 450 milhões de cidadãos, reveste uma importância transcendente por dois outros motivos de que se deve deixar a devida nota.

Em primeiro lugar, este quinto alargamento da União Europeia assinala e concretiza, do ponto de vista institucional, o verdadeiro fim da guerra-fria no continente europeu. Decerto: o muro de Berlim caiu em 1989, a União Soviética implodiu em 1991 e no mesmo ano a guerra-fria foi proclamada oficialmente extinta pelos Presidentes George Bush e Mikail Gorbatchov. Nessa mudança e transição de década, a generalidade dos Estados europeus vassalos da dependência soviética recuperaram a plenitude da sua soberania; alguns recuperaram essa mesma soberania (caso dos Estados bálticos) aproveitando a implosão soviética; outros (casos da República Checa, da Eslováquia ou dos integrantes da antiga República federativa jugoslava) alcançaram-na mediante fenómenos secessórios. Em todo o caso, sempre os novos Estados estiveram institucionalmente não-integrados, desenquadrados e apartados dos grandes espaços emergentes no Velho Continente. Ora, com este quinto alargamento são vários os Estados outrora integrantes da esfera de hegemonia soviética que, no plano institucional, passam a estar inseridos na União Europeia. É, explicitamente, o que acontece com a Polónia, a Hungria, os três Estados bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia), República Checa, Eslováquia e Eslovénia. Nessa medida, é o verdadeiro ponto final no mundo bipolar típico da guerra-fria que é colocado com este alargamento, a partir do momento em que os Estados outrora na órbita soviética transitam para a União Europeia (como já havia sido o prenúncio deste momento a inclusão de muitos deles na Aliança Atlântica).

Em segundo lugar, este quinto alargamento da União Europeia assinala outro aspecto merecedor de atenção: a transformação definitiva da União Europeia de um bloco económico sub-regional (como começou por ser a Comunidade Económica Europeia) num bloco geopolítico de vocação continental paneuropeia. Nessa medida, é a própria União Europeia que muda de natureza. Que evolui e se transforma. Donde, este alargamento não é meramente quantitativo. É verdadeiramente qualitativo, assinalando uma mudança de natureza ou de paradigma da própria União Europeia.

Um alargamento com estas características e esta importância só pode, mesmo, ser fértil em problemas ou questões que suscita. O elenco definitivo de tais problemas e questões está, ainda, longe de ser definido. Muitos deles surgirão com o decurso do tempo e deverão ser havidos por desconhecidos no momento do alargamento. Alguns, todavia, por já suficientemente estudados e referenciados poderão ser enumerados. Assim:

Desde logo deve assinalar-se que com este quinto alargamento comunitário o «centro nevrálgico» da União Europeia se desloca inquestionavelmente para leste. A consequência directa e imediata dessa deslocalização reside no acentuar das periferias comunitárias. Estados, regiões e territórios já periféricos relativamente ao centro nevrálgico da União dos quinze transformam-se, agora, na União dos vinte cinco, em zonas quase ultra-periféricas. Com tudo o que aparece associado a esse facto em termos de consequências económicas e perda de influência política.

Depois – este alargamento coloca, fatalmente, a questão de sabermos até onde poderá ir o conceito de Europa, que o mesmo é dizer, que Estados poderão vir a integrar o projecto europeu? Até onde poderá ir o conceito de Europa? É o conceito de Europa uma noção exclusivamente geográfica (admitindo na União apenas os Estados territorialmente vinculados ao solo europeu, à geografia da Europa) ou, pelo contrário, deverá a noção de Europa ser entendida de um modo mais amplo e abrangente, não exclusivamente territorial ou geográfico (admitindo-se que à União se possam vir a juntar Estados de duvidoso europeísmo geográfico mas partilhando valores e uma cultura eminentemente europeia)? Ao enunciar-se assim o problema tem-se em vista uma questão específica e concreta: a da eventual adesão da Turquia à União Europeia. A Turquia é aliada da generalidade dos Estados membros da União Europeia no quadro da NATO. A Turquia já denunciou, reiteradamente, a intenção de aderir à União Europeia. A Turquia ainda não recebeu, da parte da União Europeia, a necessária «luz verde» para se iniciarem as conversações visando o alargamento. Simultaneamente, sabe-se que são muitos e de vária ordem os entraves que se colocam a essa eventual adesão (problemas económicos, culturais, civilizacionais, outros vários) mas sabe-se igualmente que no entretanto têm sido vários os esforços feitos pelo Estado turco para se adaptar e para adaptar a sua legislação aos princípios fundamentais da União Europeia. Tudo considerado, coloca-se a questão de saber se este quinto alargamento prenunciará um próximo que contemple o ingresso turco na Europa da União. Deverá ser, antes de mais, política a resposta à questão formulada. Relevará do domínio do político a primeira resposta à pretensão turca em se juntar à União Europeia. Na formulação dessa resposta crê-se fundamental ter bem presente a distinção básica entre dois conceitos ou duas noções que ilustram realidades bem diferentes e que não podem ser confundidas ou misturadas sob pena de indesejável confusão. Referimo-nos às noções e conceitos de «aliança» e de «comunidade». Uma aliança agrupa, por definição, Estados que se juntam para enfrentar um perigo, um inimigo ou uma ameaça comum. O catalisador da aliança assenta nesse inimigo comum – para além do que nada mais une os seus membros. O exemplo paradigmático do conceito de aliança foi-nos dado pela coligação vencedora da segunda guerra mundial, em cujo âmbito se contaram várias ditaduras ao lado das democracias ocidentais. Para além do inimigo comum, simbolizado nos Estados do Eixo, nada mais unia os integrantes da coligação. A prova foi dada com o fim do conflito: mal este terminou a coligação desfez-se, a aliança implodiu. E implodiu por ter desaparecido o inimigo que a todos mantinha agrupados, por ter desaparecido o catalisador da aliança. Outro exemplo clássico de aliança é dado pela Aliança Atlântica: a NATO congrega uma bandeira islâmica (justamente a bandeira da Turquia) ao lado das demais originárias da civilização ocidental que é cristã. O inimigo comum, originariamente simbolizado pela União Soviética, encarregou-se de unir e congregar diferentes bandeiras provenientes de diferentes civilizações. Para além desse inimigo comum, nada mais unia tais bandeiras. Já o conceito de «comunidade», por seu lado, é mais vasto e mais profundo. Supõe uma maior interligação entre os Estados membros, uma partilha maior, uma comunhão mais alargada. Valores, princípios, postulados fundamentais – a zona de partilha e de convergência é incomensuravelmente maior. Ora, retornando à questão maior que nos levou à distinção entre os conceitos de «aliança» e de «comunidade» - a questão da eventual adesão da Turquia à União Europeia – a resposta à mesma – que, repetimos, é essencialmente política – reside no entendimento que se tenha sobre o que é a União Europeia: uma simples «aliança» entre os seus Estados membros ou uma verdadeira «comunidade»? Ensaiando uma resposta à questão formulada, encarando-se a União Europeia como uma verdadeira comunidade e não como uma simples aliança, tal eventual adesão deverá ter-se, obviamente, por prejudicada. Mas com base neste argumento e não a partir de considerações religiosas, culturais, civilizacionais, étnicas ou económicas.

O terceiro aspecto que merece uma referência e uma reflexão – este quinto alargamento da União Europeia obrigará, necessariamente, a uma reavaliação da estrutura institucional da União. Sabe-se que esta «adoptou» a estrutura institucional das Comunidades assente em quatro pilares, a saber: uma instituição de natureza supraestadual e comunitária (a Comissão Europeia), uma instituição de representação dos Estados membros (o Conselho da União), uma instituição de natureza parlamentar representando os povos da Europa (o Parlamento Europeu) e uma instituição de âmbito jurisdicional (o Tribunal de Justiça). Estas instituições, comunitárias, são completadas por uma outra, exclusiva e própria da União Europeia: o Conselho Europeu. Ora, esta foi a estrutura pensada e idealizada para um projecto integrando seis Estados; foi a mesma quando o projecto se alargou para nove Estados; suportou, igualmente, o alargamento comunitário ao décimo Estado membro; o terceiro alargamento já começou a criar algumas constrições ao modelo institucional; essas constrições agravaram-se e tornaram-se mais evidentes com o quarto alargamento, quando a União Europeia passou a ser composta por quinze Estados membros. Ora, parece de todo evidente que o modelo se manifestará profundamente desajustado ao funcionamento de uma entidade que comporta agora vinte cinco Estados integrantes quando ele foi pensado e estruturado para funcionar apenas com seis Estados.

Interligada com a reforma institucional que o quinto alargamento não deixará de reivindicar, surgir-nos-á igualmente a necessária e não menos urgente reforma do funcionamento dessas mesmas instituições e, sobretudo, da forma, métodos e processos utilizados para a tomada de deliberações por essas instituições comuns. É dos procedimentos de deliberação que curamos neste momento. E da necessidade que se impõe de que os mesmos sejam simplificados em nome do funcionamento e da agilidade de deliberação das instituições. Esta é a questão que tem como aspecto central e como tema fulcral a existência (e em que número e relativamente a que matérias) das deliberações consensuais ou tomadas por unanimidade. O jargão comunitário submete a discussão à dicotomia maniqueísta entre «unanimidade» e «maioria qualificada». Parece inquestionável, resulta da simples constatação de uma pura evidência, que a obtenção de unanimidades numa organização «a 25» se torna num processo quase inglório, antecipadamente condenado ao fracasso e ao insucesso. E advogar o recurso à unanimidade como método «normal» de funcionamento quotidiano do Conselho da União significa, na prática, pretender a sua paralisação e a sua inactividade. Não perecerá, porém, prudente e avisado, sequer mesmo desejável, preconizar a completa abolição das deliberações por unanimidade. Também aqui a prudência aconselhará a encontrar o meio-termo ideal entre a abolição da regra da unanimidade e a sua transformação em regra normal de funcionamento do Conselho. Tal equilíbrio alcançar-se-á reservando o princípio da unanimidade para as deliberações de natureza «para-constitucional», a saber e a título meramente exemplificativo: as alterações aos tratados fundamentais e, duma maneira geral, toda a elaboração de normas de direito comunitário originário, os alargamentos da União Europeia, a designação do Presidente e demais membros da Comissão Europeia. Como procedimento-regra, contudo, o princípio da deliberação com recurso ao método da maioria qualificada e da ponderação de votos deverá permanecer como base normal de funcionamento do Conselho da União Europeia. Sendo certo que, para evitar a formação de indesejáveis (e perigosos) directórios, a ponderação de votos a consignar deverá sempre permanecer fiel a requisitos básicos: impedindo que os Estados grandes, apenas por o serem e apesar de serem menos numerosos, consigam sozinhos alcançar o número de votos necessários à obtenção de uma maioria qualificada; impedindo, igualmente, que os Estados ditos pequenos e médios, só por serem mais numerosos, consigam fazer prevalecer as suas posições, contra o voto dos grandes Estados. Em síntese, exigindo que, para a obtenção de uma maioria qualificada concorram sempre votos de Estados grandes e pequenos, por forma a evitar tanto a «ditadura dos grandes» (apesar de menos numerosos) como a «ditadura dos pequenos e médios» (só por serem em maior número). No fundo, impõe-se encontrar a regra de ponderação de votos que garanta a necessária solidariedade comunitária. E, neste domínio, também nada parece obstar a que seja levado em consideração, na referida ponderação de votos, o elemento populacional – com a exigência de uma determinada percentagem de votos que traduza determinada percentagem de cidadãos da própria União Europeia.

Um alargamento com as características já enunciadas, sobretudo no que ao número de Estados membros que passam a integrar o projecto comunitário respeita, suscitará uma outra questão de não menor acuidade: a questão da velocidade ou do ritmo a que, doravante, a integração europeia evoluirá. Num universo alargado de 25 Estados membros será absolutamente normal que uns queiram avançar mais depressa do que outros. O que, em termos de União Europeia, se traduzirá no lançamento de novas políticas comunitárias ou no aprofundamento de algumas das já existentes. O «confronto» entre os que pretenderão avançar mais e os que mais reagirão a tais avanços será, assim, muito mais do que uma simples possibilidade. Ora, é neste quadro que ganham redobrada importância as «cooperações reforçadas» - que se traduzem, justamente, na possibilidade que pode e deve ser conferida aos Estados que queiram e pretendam avançar mais no processo de integração, fazê-lo sem esperar por todos os outros. Fundamental será que essas cooperações reforçadas estejam, sempre, abertas à participação de todos os demais Estados membros que a qualquer momento se lhes queiram juntar e que cumpram, para tanto, os requisitos técnicos exigidos. De resto, a mais visível cooperação reforçada que a União Europeia até hoje contemplou – a terceira fase da União Económica e Monetária com o lançamento da moeda única – constitui, por si só, um exemplo do sucesso que tais cooperações podem vir a revestir. O que parece inquestionável é que, na União a 25, o instrumento das cooperações reforçadas poderá vir a ser cada vez mais utilizado e cada vez mais necessário. Domínios como a política exterior e de defesa comum, a política de segurança ou o aprofundamento de algumas políticas já lançadas serão, eventualmente, domínios de eleição para novas cooperações reforçadas.

O alargamento para 25 Estados da União Europeia não pode deixar de colocar com redobrada importância uma questão fundamental e nuclear para o desenvolvimento futuro do próprio processo de integração europeia – a questão do princípio da plena igualdade jurídica dos Estados membros da União. A afirmação deste princípio supõe, entre outras manifestações, a recusa do princípio do directório e/ou de uma qualquer hierarquia entre os Estados membros da União Europeia. Resulta da própria natureza da União Europeia a recusa de qualquer tipo de directório ou hierarquização entre os Estados membros – que, a verificar-se, deve ser sempre tida como contrária ao espírito de comunidade que preside à própria União.

Finalmente, ainda no domínio dos eventuais problemas associados ao quinto alargamento, vem-se discutindo com desusada ênfase a questão de saber a quem mais poderá aproveitar este alargamento e, correspectivamente, quem mais prejudicado poderá resultar da sua efectivação. Ora, se se considerar o princípio da solidariedade comunitária como um princípio estruturante do próprio projecto europeu, a discussão e a controvérsia só se poderão ter por desnecessárias e dispensáveis. Atentemos no específico caso português; consideremos, por hipótese, que enquanto Estado, Portugal poderá vir a ser negativamente afectado com o recente alargamento da União. Será, então, altura de recordar os enormes benefícios (políticos e económicos) que o país retirou há menos de duas décadas da sua junção à Europa comunitária. Fomos, teremos sido, objectivamente, favorecidos com essa adesão. E se mais o não fomos, talvez devamos procurar em nós próprios, enquanto Estado, as razões para tanto desperdício de tanta ajuda recebida. Ora, com esta realidade bem presente e recordada, seremos, eventualmente, dos últimos a terem legitimidade para invocar prejuízos ou danos decorrentes do alargamento. Correremos sempre o risco de nos virem lembrar e recordar o muito que beneficiámos com o terceiro alargamento. Assim, colocar a discussão nesses ter-mos será colocá-la num registo errado. Será travá-la em bases exclusivamente individualistas e egoísticas quando a essência do projecto europeu é, por natureza, solidária. Pela nossa parte preferimos outro enfoque: o de analisar e discutir se o alargamento foi e é ou não benéfico para a própria União. Na certeza de que se o for para o todo, necessariamente terá de o ser para as partes. E, até prova em contrário, nada parece indicar que o passivo supere o activo em termos de consequências globais deste quinto alargamento. Apesar de ainda ser cedo para se fazerem as contas finais.

Por fim, um dado deve ser devidamente considerado. O quinto alargamento ocorre num momento temporal que coincide com o debate «para-constitucional» que se trava na União Europeia. Impõe-se, portanto, uma breve reflexão, também, sobre esse momento que é o do debate «para-constitucional», marcado pela discussão do texto de uma futura eventual Consti-tuição da União Europeia.

Ora, se é verdade, como ensinam os clássicos, que uma Constituição em sentido formal é a emanação directa da vontade constituinte de um povo, que é quem detém esse mesmo poder constituinte, e se é verdade, também, que na Europa não existe - nem se deseja que venha a existir - um povo europeu, antes existe uma pluralidade de povos, parece resultar evidente a impossibilidade prática de a União Europeia se vir a dotar de uma Constituição em sentido formal. Pelo menos no sentido clássico que o termo e a função de uma Constituição supõem. Ou então seríamos reconduzidos a uma Constituição sem ethos (sem povo) e sem demos (sem democracia). Por outro lado, sabemos dos mesmos clássicos, que uma Constituição apenas pode emergir de um de três factos fundamentais: a ruptura com uma ordem constitucional pré-existente, a revelação de uma norma pré-estabelecida ou a afirmação de uma norma superior. Não consta do catálogo das manifestações do poder constituinte a hipótese de «convencionar» uma norma – que foi, em última análise, o que a Convenção Europeia fez.

A estes factos acresce uma razão suplementar de não menor peso. A Convenção Europeia sobre o Futuro da Europa, responsável pela elaboração do referido projecto dito de Constituição, abusivamente auto-investida num poder constituinte que ninguém lhe conferiu porque ninguém nele estava investido, ultrapassou claramente o âmbito do mandato outorgado pelo Conselho Europeu de Laeken. E não consta que nesse abuso de funções tenha primado pela democraticidade pois não há registo de ter efectuado uma única votação no decurso dos seus trabalhos - sempre em nome de um discutido e duvidoso consenso que não raro chegou a perturbar alguns dos próprios espíritos convencionais.

Como se tudo não bastasse para que a contradição atingisse o seu auge, eis-nos face a uma pretensa Constituição que se prepara para ser aprovada pelo mais clássico dos métodos intergovernamentais que é o da outorga de um Tratado internacional - sinal inequívoco de que estamos ante um documento produzido pelos Estados da União e com o qual esses mesmos Estados pretendem dotar esta mesma União; e não como uma emanação formal de qualquer poder constituinte desta União Europeia que, a existir, dispensaria tal dotação. Paradoxo assinalável - a União Europeia, que se pretende e deseja como uma nova forma ou modelo de organização política, que é mais do que uma simples organização internacional e menos que um Estado (designadamente um Estado federal) a pretender usar a semântica estadual para designar um dos seus textos fundamentais! A querer recorrer-se a figuras constitucionais clássicas, reconheça-se estarmos bem mais próximos do instituto da Carta Constitucional (em regra "dada" pelo príncipe ao Estado, neste caso pelos Estados membros à União) do que da figura da Constituição, expressão máxima do poder constituinte e de auto-governo de um povo. Melhor seria, porém, também aqui, permanecermos fiéis ao princípio inovador e fundar nomenclatura diferente e nova para designar o que também se pretende que seja diferente e novo – o texto jurídico fundamental de uma forma nova e original de organização política como é a União Europeia. Tão inovadora em alguns aspectos, mostra-se aqui deveras presa à doutrina pré-concebida e pré-estabelecida, assim contribuindo para uma sempre indesejável indefinição ou confusão conceptual. Da mesma forma, tão-pouco se invoque a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais no texto do tratado para que este passe a revestir imediatamente a dignidade constitucional. Outros tratados internacionais foram particularmente pródigos na outorga de direitos humanos fundamentais, a nível regional e a nível universal, não constando que deles tenham nascido outras Constituições regionais ou a Constituição mundial.

Porque, repetimos, em política a semântica não é despicienda, melhor fôra - e melhor será - escutar a prudência e ouvir a modéstia, recorrendo ao tão falado mas tão pouco praticado "método Monnet", funcional e dos "pequenos passos" (a que acrescentaríamos: pequenos mas seguros), permanecendo fieis à figura do tratado internacional, porque de facto é disso que estamos a tratar e será isso que inevitavelmente resultará, em termos materiais, da CIG, independentemente do nome que se venha a dar a esse resultado. E se, por uma questão de comodidade, outro nome houver que encontrar para crismar o nado, que não se recorra ao que já identifica outras realidades porque estas – as realidades, e é isso que importa acima de tudo – são e pretende-se que continuem a ser bem diferentes.

E daí nenhum mal viria para a União Europeia - que, aliás, em sentido puramente material, possui já a sua Constituição. Constituição não formal mas material, não contida num texto único mas integrando um verdadeiro "bloco de constitucionalidade" composto pelos Tratados institutivos e pelos que sucessivamente os modificaram (o direito comunitário originário), pelas principais decisões jurisprudenciais do tribunal comunitário, mas também, e isto deve ser realçado, pelas Constituições dos Estados membros e pela alta jurisprudência constitucional desses mesmos Estados. Ora, este verdadeiro "bloco de constitucionalidade", já hoje existente, constitui a verdadeira Constituição material da União Europeia. Que nessa medida já possui o seu ordenamento constitucional próprio mesmo na ausência de uma Constituição formal. E com a enorme vantagem de, múltiplo na diversidade, ilustrar com perfeição a realidade plural que a União Europeia é e que se pretende que continue a ser.

Que o novo Tratado preconizará a prevalência do direito comunitário sobre todo o direito nacional, e designadamente as Constituições nacionais, é algo que se adivinha e de que se suspeita. Mas mesmo que se venha a dizer que essa prevalência se reconduz apenas aos domínios materiais transferidos pelos Estados para a União porque nos outros continuará a afirmar-se a prevalência do direito nacional – então melhor será reescrever-se toda a teoria constitucional clássica pois no quadro da mesma essa prevalência é, pura e simplesmente, inexplicável.

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maio 09, 2004

A DECLARAÇÃO SCHUMAN

Há, precisamente, 54 anos - a 9 de Maio de 1950 - o Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, o democrata-cristão Robert Schuman, dava o passo decisivo no sentido da criação da que viria a ser a primeira Comunidade Europeia - a Comunidade Europeia da Carvão e do Aço (CECA). Fazia-o lendo uma Declaração preparada conjuntamente com Jean Monnet, na qual convidava a Alemanha a unir-se à França, colocndo ambos os países em comum e no quadro de uma organização nova a criar à qual poderiam vir a aderir outros Estados, as respectivas produções de carvão e de aço. Assim se garantiria a paz no continente europeu, comunitarizando as duas indústrias que eram responsáveis pela produção da matéria-prima e da principal fonte de energia que poderia sustentar qualquer conflito armado. E garantida a paz entre a França e a Alemanha, estaria garantida a paz no continente.

É esse texto, de uma riqueza histórica extraordinária, que aqui recuperamos e transcrevemos na íntegra, associando-nos às comemorações deste «Dia da Europa»:

«A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criadores à medida dos perigos que a ameaçam.

A contribuição que uma Europa organizada e viva pode dar à civilização é indispensável para a mauntenção de relações pacificas. A França, ao assumir -se desde há mais de 20 anos como defensora de uma Europa unida, teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa não foi construida, tivemos a guerra.

A Europa não se fará de um golpe, nem numa construção de conjunto: far-se-à por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que seja eliminada a secular oposição entre a França e a Alemanha.

Com esse objectivo, o Governo francês propõe actuar imediatamente num plano limitado mas decisivo.

O Governo francês propõe subordinar o cunjunto da produção franco-alemã de carvaõ e de aço a uma Alta Autoridade, numa organização aberta à participação dos outros paises da Europa.

A comunitarização das produções de carvão e de aço assegura imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino das regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais constituiram as mais constantes vítimas.

A solidariedade de produção assim alcançada revelará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se tornará não apenas impensável como também materialmente impossivel. O estabelecimento desta poderosa unidade de produção aberta a todos os paises que nela queiram participar, que permitirá o fornecimento a todos os países que a compõem dos elementos fundamentais da produção industrial em idênticas condições, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica.

Esta produção será oferecida a todos os países do mundo sem distinção nem exclusão, a fim de participar no aumento do nivel de vida e no desenvolvimento das obras de paz. [...]

Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses indispensáveis para o estabelecimento de uma comunidade económica e introduzirá o fermento de uma comunidade mais larga e mais profunda entre países durante muito tempo opostos por divisões sangrentas.

Esta proposta, por intermédio da comunitarização de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisoões vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes, realizará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz.

O Governo francês, a fim de prosseguir a realização dos objectivos assim definidos, está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases.

A missão atribuida à Alta Autoridade comum consistirá em, nos mais breves prazos, assegurar: a modernização da produção e a mehoria da sua qualidade; o fornecimento nos mercados francês, alemão e nos países aderentes de carvão e de aço em condições idênticas; o desenvolvimento da exportação comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da mão-de-obra dessas indústrias.

Para atingir estes objectivos a partir das condições muito diversas em que se encontram actualmente as produções dos paísesaderentes, deverão ser postas em prática, a titulo provisório, determinadas disposições, incluindo a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre países aderentes será iiimediatamente isenta de qualqer direito aduaneiro e não poderá ser afectada por tarifas de transportes distintas. Criar-se-õ progressivamente as condições para assegurar espontaneamente a repartição mais racional da produção ao nivel de produtividade mais elevada.

Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção de elevados lucros, a organização projectada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da produção.

Os principios e os compromissos essenciais acima definidos serão objecto de um tratado assinado entre os estados. As negociações indispensáveis a fim de precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de velar para que os acordos sejam conformes com os principios e, em caso de oposição irredutivel, fixará a solução a adoptar.

A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o regime, será composta por personalidades independentes e designada numa base paritária pelos governos; será escolhido um presidente por comum acordo entre os governos; as suas deciões serão de execução obrigatoria em França, na Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições adequadas.

Será eleborado semestralmente por um representante das Nações Unidas junto da referida Alta Autoridade um relatório público destinado à ONU e dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos.

A instituição de Alta Autoridade em nada prejudica o regime de propriedade das empresas. No exercicio da sua função, a Alta Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Rur e as obrigações de qualquer natureza impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem».

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DIA DA EUROPA



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maio 06, 2004

MAIS DE UM MILHÃO PELA REFERÊNCIA AO CRISTIANISMO NO FUTURO TRATADO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA!

Do Blog do Caldas, com a devida vénia:

«Em conferência de imprensa realizada esta semana no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, os deputados europeus Elizabeth Montfort (França), Elmar Brok e Peter Liese (Alemanha), Ari Vatanen (Finlândia), Alojz Peterle (Eslovénia), Bogdan Adam Klich (Polónia), Mario de Marco (Malta) e José Ribeiro e Castro (Portugal), apresentaram à presidência irlandesa do Conselho assinaturas de cidadãos europeus, apelando a uma referência expressa ao legado do Cristianismo no preâmbulo do futuro Tratado Constitucional da União Europeia.

O deputado Elmar Brok é o influente presidente da comissão parlamentar de Assuntos Externos e Direitos Humanos e um dos dois representantes do Parlamento Europeu na Conferência Intergovernamental (CIG).

Nos últimos dias, o movimento em torno desta petição popular lançada em Outubro passado ultrapassou o número de um milhão de assinaturas individuais, concretamente 1.066.258 cidadãos europeus dos 25 Estados-membros. Portugal enviou 75 mil assinaturas para este movimento da sociedade civil europeia. Aquando da reunião com a presidência italiana em Dezembro passado, quando se esperava que se concluissem os trabalhos da CIG, o movimento atingira as cerca de 650 mil assinaturas individuais.

Estas assinaturas - que acrescem às que haviam enviadas por numerosas associações, movimentos, confederações e outras ONGs, em representação dos seus cerca de 55 milhões de membros - foram igualmente entregues na comissão das petições do Parlamento Europeu, para tratamento nos termos regimentais.

O pedido expresso formulado é o de que a Conferência Intergovernamental leve em conta esta voz da cidadania, quando concluir as suas delibrações sobre o novo Tratado Constitucional em preparação, nomeadamente o respectivo Preâmbulo.

O deputado do CDS-PP, que integrou este movimento a nível europeu, afirmou nomeadamente na conferência de imprensa: «Não queremos apagar nada. Queremos não ser apagados.»

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maio 03, 2004

JOÃO PAULO II E O ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

Por altura da adesão de dez novos Estados à União Europeia, Sua Santidade o Papa João Paulo II tornou públicas as palavras que se seguem, que constituem um verdadeiro hino e apelo à reunificação da Europa e à «ideia de Europa».

Divulgam-se infra, na íntegra, as palavras de Sua Santidade, pese embora os euro-radicais do costume ainda as possam vir a considerar como um perigoso contributo para a causa federalista europeia.

«1. Nestes dias, a Europa vive outra importante etapa de sua história: dez novos países ingressam na União Europeia. Dez nações, que já por cultura e tradições eram e se sentiam europeias, passam agora a formar parte desta união de Estados.

A unidade dos povos europeus, se quiser ser duradoura, não pode ser só económica e política. Como recordei em minha peregrinação a Santiago de Compostela, em novembro de 1982, a alma da Europa continua estando hoje unida porque faz referência a valores comuns humanos e cristãos. A história da formação das nações europeias caminha ao ritmo da evangelização. Portanto, apesar das crises que marcaram a vida do continente até nossos dias, sua identidade seria incompreensível sem o cristianismo.

2. Precisamente por este motivo a Igreja quis oferecer nestes anos numerosas contribuições à consolidação da unidade cultural e espiritual, em particular com os Sínodos Especiais para Europa, respectivamente em 1990 e 1999. A seiva vital do Evangelho pode garantir à Europa um desenvolvimento coerente com sua identidade, na liberdade e na solidariedade, na justiça e na paz. Só uma Europa que não elimine, mas que redescubra suas próprias raízes cristãs poderá estar à altura dos grandes desafios do terceiro milénio: a paz, o diálogo entre as culturas e as religiões, a salvaguarda da criação.

Nesta importante tarefa, todos os crentes em Cristo do Ocidente e Oriente da Europa, graças a sua aberta e sincera cooperação ecumênica, estão chamados a oferecer sua própria contribuição.

3. Ao saudar com afeto as nações que nestes dias são acolhidas na União Européia, meu pensamento dirige-se aos numerosos santuários que através dos séculos mantiveram viva em cada uma delas a devoção à Virgem Maria. À virgem, mãe da esperança, e aos santos e santas que veneramos como patronos da Europa, confiamos o presente e o futuro do continente».

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maio 02, 2004

A BURRICE

Notícia do DD - «O presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, ameaçou, este domingo, a Grã-Bretanha com «consequências graves», caso a maioria dos britânicos diga «não» no referendo sobre a Constituição Europeia. «Creio que as consequências políticas [do não] serão graves para a Grã-Bretanha», afirmou Romano Prodi, em declarações à BBC-televisão, sem especificar o que queria dizer com consequências graves».

Comentário - Romano Prodi, um medíocre presidente da Comissão Europeia, apresta-se para terminar o seu péssimo mandato sem honra nem glória da pior forma possível. As declarações transcritas encerram uma inaceitável pressão e «desvio de poder» do senhor Prodi, que em muito ultrapassam as competências que os Tratados lhe atribuem. Quem acredita convictamente no processo de construção da unidade europeia só pode reagir criticamente a este tipo de declarações. O processo europeu em que acreditamos, para ter sucesso, só pode ser construído com base na adesão voluntária dos Estados e dos povos europeus. Nunca poderá assentar na ameaça e no directório. Muito menos no medo. Romano Prodi tinha obrigação de já saber disso. E de já ter compreendido que as declarações transcritas só servirão para favorecer as reacções negativas e contrárias ao projecto que o senhor Prodi diz prosseguir. Para além de manifesta inabilidade política, entramos já no campo da burrice e da estupidez.

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maio 01, 2004

O ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

[À ESPECIAL ATENÇÃO DOS MEUS ALUNOS DE DIREITO COMUNITÁRIO]


1 de Maio de 2004. A União Europeia alarga-se hoje. Passa de 15 para 25 Estados membros. Acreditando no europeísmo dos pais fundadores, o PP - POLÍTICA PURA associa-se à data histórica para a Europa.

A partir de hoje a União Europeia alarga-se. São mais 10 Estados membros, passando para 25 o número de membros da União. Passamos a ser cerca de 450 milhões de europeus integrados economicamente e em fase de integração política. Este é o maior alargamento da história do processo de integração europeia. Maior alargamento em termos de número de Estados (o primeiro alargamento contemplou 3 Estados, o segundo 1 Estado, o terceiro 2 Estados, o quarto 3 Estados); maior alargamento em termos de população que, de uma só vez se junta à União Europeia; mas, sobretudo, maior alargamento em termos de importância política. E é dessa importância que cumpre curar aqui e agora.

Este alargamento simboliza, entre outros aspectos relevantes, duas realidades que há que constatar.

Em primeiro lugar confirma que a União Europeia evoluiu e transformou-se - sucedânea da Comunidade Europeia, começou por ser um simples bloco económico sub-regional para se assumir, neste momento, como uma verdadeira entidade geopolítica de âmbito paneuropeu, de vocação quase continental. Não estamos, assim, colocados ante uma evolução meramente quantitativa mas perante uma evolução profundamente qualitativa.

Em segundo lugar, este alargamento ao incluir quase exclusivamente Estados que, até há cerca de uma década, integravam o entretanto extinto COMECOM - mercado comum dos países de influência soviética - veio atestar, no plano das instituições europeias, o efectivo fim da guerra-fria e das divisões que durante mais de cinquenta anos afectaram o velho continente. E termina esse período da história da Europa com a afirmação da supremacia do modelo e do projecto que mais responsável foi pela garantia do mais longo período de paz que a Europa conheceu de há muitos séculos a esta parte.

Com a concretização deste quinto alargamento, os desafios que se colocam ao projecto europeu são inúmeros. Sem a pretensão da exaustão deixamos elencados alguns deles:

1) A necessidade de intensificar a união política, sob pena de a Europa ver reforçada a sua imagem de gigante económico que é um anão político;

2) A necessidade de se redefinirem os processos de deliberação, o que só se conseguirá com a concretização de uma efectiva reforma institucional que reponha o equilíbrio na partilha de poder entre as diferentes instituições;

3) A reafirmação do princípio fundamental da igualdade entre os Estados membros, com a consequente inviabilização e recusa do modelo dos «eixos» e do «directório»;

4) A urgente consolidação dos tratados e demais fontes de direito comunitário originário, o que não significa que tal apenas se consiga fazer mediante a aprovação de uma Constituição formal.

Este alargamento suscita, inevitavelmente, a questão de saber o que fazer com a generalidade dos restantes Estados europeus que ficaram de fora. Dois deles - Roménia e Bulgária - aprestam-se para se juntaram ao grupo da União em 2007 se conseguirem cumprir os critérios necessários à adesão. Outros (vg Croácia, Sérvia-Montenegro, quiçá Suiça e Noruega) poderão ambicionar a juntar-se ao Clube tão logo quanto seja possível. Obviamente que nesta matéria a questão fundamental por-se-á relativamente à Turquia. A essa mesma Turquia que é aliada da generalidade dos Estados membros da União Europeia no quadro da NATO e que, com esse argumento, poderá querer juntar-se à União.

Em tempo oportuno já se deixou expressa a posição de princípio contrária a tal pretensão. Cumpre agora objectivar a razão-de-ser de tal posição. A mesma não se funda nos habituais argumentos económicos (a abertura dos mercados, a abertura das fronteiras, a «invasão» da Europa por muçulmanos, etc) ou culturais (a identidade islâmica da Turquia) - por muito relevantes e importantes que tais argumentos possam ser. A justificação que encontramos, todavia, radica numa outra razão. Radica na distinção que fazemos (e que vimos pela primeira vez efectuada entre nós por Adriano Moreira) entre os conceitos de Aliança e de Comunidade. O que distingue uma Aliança duma Comunidade é que a primeira existe e estrutura-se apenas porque há um inimigo comum que se impõe combater. E para esse combate impõe-se congregar energias e juntar parceiros. A Comunidade, por seu turno, é muito mais do que uma simples Aliança. É uma identidade que supõe e exige uma partilha mais intensa, uma mais forte congregação de valores e de princípios. Assim sendo impõe-se questionar: o que é a União Europeia? Uma Aliança? Uma Comunidade? Temos para nós que é uma Comunidade. Diferentemente da NATO que é o protótipo de uma Aliança e que, por isso mesmo - por haver um adversário comum - não se exime a comportar no seu seio uma bandeira islâmica ao lado das demais bandeiras cristãs. Ora, a União Europeia não é uma simples Aliança. É uma verdadeira Comunidade. E nessa medida supõe uma partilha de valores e de princípios que, seguramente, são diferentes e distintos entre a Turquia e a União Europeia. Cremos que este argumento, de natureza verdadeiramente ontológica, sobreleva e sobrepõe-se a todos os restantes. E, a ser tomado à letra, impede que ao projecto comunitário se juntem parceiros que não partilhem o essencial dos valores e dos princípios subscritos pelos Estados membros.

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A NOVA EUROPA


PP - POLÍTICA PURA permanecerá atento ao processo de alargamento da União Europeia e dedicar-lhe-á mais algumas entradas.

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abril 23, 2004

TURQUIA NA UNIÃO EUROPEIA?

Será, fatalmente, um dos temas do futuro. Pena que, com quase toda a certeza, fique arredado das discussões na próxima campanha para as eleições europeias (mais atenta aos cartões amarelos do que às questões europeias). Em todo o caso, e por uma questão de princípio que poderá ir sendo desenvolvida em posts posteriores, sob a forma de banner, aqui fica a posição de PP - POLÍTICA PURA sobre o tema em epígrafe (correndo o risco de os amigos do costume virem a notar aqui mais uma evidentíssima prova de uma postura de extrema-direita, xenófoba e racista; ou então, terem de concordar com esta posição, o que muito os deve incomodar!)



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abril 22, 2004

TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA PASSAM A SER DIRECTAMENTE APLICÁVEIS NA ORDEM INTERNA PORTUGUESA

(ESPECIALMENTE PARA OS MEUS ALUNOS DE DIREITO COMUNITÁRIO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO)

«A Assembleia da República começa hoje a votar em plenário a versão final da revisão constitucional que vai já incluir a adaptação à aprovação da futura Constituição europeia. A votação final global das alterações constitucionais será feita amanhã. Ontem, em comissão, foi aprovada - com o apoio do PS, que permitirá assim a obtenção de dois terços dos deputados - a proposta da maioria parlamentar para que o artigo 8º passe a dizer que, em relação ao direito internacional, "as disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático". A nova norma constitucional, que merece a oposição do PCP e do BE, é completada por uma outra alteração em matéria de relações com a União Europeia, que explicita o regime de partilha de soberania. O artigo 7º passará a afirmar, na nova redacção do seu ponto 6, que "Portugal pode (...) convencionar o exercício em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia." .. (Notícia d'O Público, que transcrevemos com a devida vénia).

No plano eminentemente técnico, a solução encontrada pelo legislador constituinte afigura-se como sendo da máxima importância, porquanto colocará um ponto final na verdadeira aberração jurídica que é o actual artigo 8/3 do texto constitucional, nomeadamente em matéria de vigência do direito comunitário na nossa ordem interna. O regime até agora em vigor contemplava a solução originalissima - mas erradíssima - de conferir apenas aos regulamentos o princípio da aplicação directa, regra essa negada quer para o direito comunitário originário (que nos termos do nº2 do artigo 8 se dependia de controle de constitucionalidade e de publicação em Diário da República) quer para o restante direito comunitário derivado (as directivas por não gozarem de aplicabilidade directa, as decisões por não serem normas). Nesta medida, a revisão constitucional em curso porá fim a uma situação anómala que a mais qualificada doutrina nacional de há muito a esta parte vinha identificando e denunciando.

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abril 19, 2004

REINO UNIDO REFERENDA A «CONSTITUIÇÃO» EUROPEIA

Informa a sempre credível BBC que o governo de Tony Blair se prepara para submeter a referendo o auto-designada «Constituição Europeia». A confirmar-se a notícia, PP - POLÍTICA PURA que aqui já se pronunciou sobre o tema da auto-denominada «Constituição Europeia» só se pode congratular com o facto. Trata-se, inquestionavelmente, de uma manifestação de democracia e democraticidade que só fortalecerá o projecto europeu - quaisquer que venham a ser os resultados desse referendo. A Europa em que nos empenhamos não pode ser construída de forma furtiva ou nas costas dos cidadãos. Para ser efectiva e real tem que ser por eles, por nós - cidadãos europeus - sentida e vivida. No post referido já nos pronunciámos sobre a essência do tema. Recuperamos aqui e agora as premissas desse pronunciamento:

1) A Europa da União já tem uma constituição material verdadeira - onde estão incluídos os tratados comunitários, as constituições dos Estados membros e a jurisprudência das instâncias constitucionais dos Estados e do Tribunal de Justiça Europeu;

2) Nessa medida, detendo já uma Constituição em sentido material, ter-se-á por dispensável uma Constituição em sentido formal.

3) Isso não invalida que não seja necessário proceder a uma ampla reforma e sistematização dos tratados comunitários, reunindo-os num único documento de fácil consulta e acesso;

4) Tal documento, porém, elaborado pelos Estados membros e no quadro de uma Conferência Intergovernamental, beneficiará em não se designar de «Constituição» mas de um simples Tratado - aquilo que, de facto, ele é.

5) Dado que a União Europeia não deve caminhar para se tornar num super-Estado, antes deve ser uma forma nova e original de organização política, não existem vantagens (pelo contrário) em que recupere a semântica Estadual para designar os seus textos fundamentais.

6) Acreditamos que a União Europeia deve ser uma forma nova de organização política, diferente dos Estados e que não substitua estes. Da mesma forma que, historicamente, a Europa viu nascer o Estado «acima» das cidades (sem que estas tenham sido destruídas), também a mesma Europa deverá ver nascer a União «acima» dos Estados sem os destruir.

7) Mais do que nunca impõe-se um respeito escrupuloso pelo princípio da subsidiariedade - de raíz profundamente cristã - segundo o qual a acção política deve ser desenvolvida pelo «nível» mais apto possível a concretizá-la. E se os novos desafios tornam evidente que há perigos e ameaças que apenas podem ser eficazmente combatidos em comum e de uma forma integrada, urge saber resistir à tentação de transferir para o nível da União as políticas e as competências que melhor possam ser desenvolvidas pelos Estados.

Este é, em síntese, a essência do pensamento já expresso aqui a propósito da auto-proclamada «Constituição Europeia»

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abril 13, 2004

EUROSONDAGEM

Segundo notícia de hoje do Diário Digital, fazendo eco de um estudo europeu sobre as próximas eleições para o Parlamento Europeu, a coligação PSD-CDS/PP pode vencer o sufrágio.

«O PS deverá obter 42,4% dos votos e eleger 11 deputados nas próximas eleições europeias, enquanto que o PSD deverá registar 38,6%, correspondentes a 10 assentos, e o CDS/PP, com 8% dos votos, deverá manter os dois eurodeputados, indica um estudo pan-europeu da Burson-Marsteller divulgado terça-feira. As projecções para Portugal não consideram, no entanto, que PSD e CDS/PP vão concorrer coligados, pelo que os 12 deputados resultantes da soma aritmética dos resultados devem ser vistos sob reserva. O estudo baseia-se nos resultados das últimas eleições europeias, legislativas e considera ainda outros factores como quais os partidos no poder e a contestação de que os Governos são alvo. Segundo a empresa, este método tem uma fiabilidade de 92%. O estudo prevê ainda que a CDU alcance 7,2% dos votos, elegendo apenas um eurodeputado. O Bloco de Esquerda deverá duplicar o resultado de 1999 (1,8%), atingindo os 3,7%, insuficientes para eleger qualquer representante. O estudo prevê, a nível europeu, que o centro-direita vença as eleições de Junho, muito por culpa dos resultados no Reino Unido, Alemanha e Polónia. Os partidos de centro-direita deverão conquistar 285 dos 732 lugares do Parlamento Europeu, superando os socialistas (217) e liberais (73). Em Espanha, o PP deverá ganhar as eleições com 23 eurodeputados frente aos 22 do PSOE, prevê o estudo».

A confirmarem-se as previsões desta eurosondagem, e no que a Portugal especialmente diz respeito, a boa notícia prende-se, inquestionavelmente, com o insucesso da euro-radicalidade, quer à esquerda quer à direita, traduzido na não-eleição de qualquer eurodeputado.

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abril 12, 2004

DIA DA EUROPA

O DIA DA EUROPA (9 de Maio), assinalando a data da Declaração Schuman que esteve na origem do processo comunitário, será este ano comemorado em Tomar, cidadezinha bonita, onde me orgulho de trabalhar e conto vários bons amigos. O Presidente da República já confirmou a sua presença nas cerimónias evocativas da data. A propósito da data e da efeméride PP - POLÍTICA PURA colocará alguns posts especialmente alusivos ao evento.

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abril 09, 2004

É POSSÍVEL UMA DEMOCRACIA SUPRANACIONAL?

Uma comunicação que proferi no Congresso «Portugal e o Futuro da Europa», realizada pelo Instituto de Estudos Estratégicos Internacionais (IEEI), em Braga e em Lisboa, em 2003, publicada no último número da revista ESTRATÉGIA (nº 18/19, 1º/2º semestres 2003), que aqui deixo na sua versão integral:

«Reflectindo sobre a questão de saber até que ponto será possível existir uma democracia supranacional, ocorreu-me, imediata e instintivamente ao espírito, uma das mais conhecidas afirmações de um dos principais expoentes do pensamento político democrático ocidental, que de tempos a tempos faz bem revisitar e reler, Alexis de Tocqueville de seu nome, que um dia escreveu, e cito de memória, que «a Humanidade marcha inequivocamente para uma igualdade e para uma democracia crescente». E, quando buscava uma explicação para esse facto, para essa inequívoca marcha para a igualdade mas também para a democracia, Tocqueville viu nisso um desígnio da Providência e uma intervenção da «mão de Deus».
Não sei se será muito adequado – ou sequer prudente – atribuir-se ao Criador a responsabilidade acrescida por aquele que deve ser, inquestionavelmente, um desígnio humano. Se, recordando o que tantas vezes tem sido relembrado por Adriano Moreira, não consta que entre as obras de criação divina se encontre o Estado, creio que, por maioria de razão, se não Lhe deverá atribuir – a Ele, ao Criador – a responsabilidade suplementar e o encargo adicional de ser o construtor da democracia na terra. Confesso que prefiro continuar a ver nesse desiderato uma manifestação da autonomia da vontade e da liberdade pessoal e individual com que, essa sim, cada ser humano, na sua irrepetível singularidade e comum dignidade, foi superiormente dotado.
Decerto – este fenómeno do «regresso do Divino» à cena internacional, como nota o insígne Mestre , não é fenómeno de hoje. Remonta mesmo ao insuspeito Locke que «ao tratar da organização do Estado, dos direitos dos cidadãos, da legalidade, da divisão de poderes, também teve de ocupar-se da degenerescência do Estado e, em certa altura, referiu que aos cidadãos resta um recurso, que é o apelo aos céus». Mas numa época como aquela em que vivemos, de tão intensa convulsão, de tão profundas transformações, em que «as revoluções técnicas, científicas e políticas fizeram com que a revolução das estruturas esteja a ser feita em tempo social acelerado, e a nossa capacidade de modificar os conceitos vai em tempo social demorado, o que nos leva a estarmos em constante estado de choque entre mantermos os conceitos antigos e ver se entendemos as coisas novas», neste tempo em que a crise de valores atinge proporções nunca vistas, talvez não seja de admirar que exista uma necessidade crescente de paragem para meditar, de tempo para reflectir – e uma propensão (ou necessidade) para escutar a Palavra consubstanciada no Livro e traduzida, nos nossos dias, por exemplo, na Mensagem de Assis .
Mas porque não será conveniente, de todo, remeter para o Além e para o espiritual o que ao aquém e ao temporal compete, impõe-se atentar em alguns dos factos que consubstanciam a profecia de Tocqueville e confirmam a inegável marcha do mundo para a democracia. Dos muitos momentos que poderíamos evidenciar, creio que assume particular destaque e relevo, pela proximidade temporal, a Declaração de Nova Deli, de Fevereiro de 1999 . Ali e então, na capital da mais populosa democracia do mundo, representantes de mais de 85 países aprovaram a criação de um Movimento Mundial para a Democracia porque entenderam ser tempo de «os democratas de todo o mundo desenvolverem novas formas de cooperação para promover o desenvolvimento da democracia». O que significa «reforçar a democracia onde ela é fraca, para a reformar e dar-lhe um novo vigor onde ela está há muito estabelecida, e para apoiar grupos pró-democracia naqueles países que ainda não entraram num processo de transição democrática». Vaclav Havel, Mário Soares, Eduardo Frei, Jacques Chirac, Massimo D’Alema, Fernando Henrique Cardoso, Tony Blair e Bill Clinton foram apenas alguns dos Estadistas que apadrinharam o nascimento do movimento fazendo-lhe chegar as suas mensagens de apoio.
Não foi, no naipe de previsões traçadas pelos fundadores do Movimento Mundial para a Democracia, contemplada a possibilidade de surgimento de uma democracia supranacional (a que, por uma questão terminológica, preferirei designar de democracia supraestadual, pois no plano conceptual afigura-se-me ser mais do Estado do que da Nação que deveremos estar a falar; e creio dever a mesma [democracia] referir-se mais ao ordenamento político daquele [do Estado] do que desta [da Nação]; e embora ambos os conceitos – de Estado e de Nação – devam tender para andar a par, como já nos ensinou o Presidente Wilson nos 14 pontos com que sonhou regular a ordem internacional pós-primeira guerra mundial, os mesmos ainda não coincidem nem se perspectiva que tal venha a suceder no curto prazo). Significará isto, então, que devamos excluir, liminarmente, a possibilidade de existência de uma democracia supraestadual?
Creio, sinceramente, que não. Mas creio-o dentro de alguns pressupostos que se me afiguram importantes de reter.
Com a simplicidade com que se dizem as coisas importantes, Abraham Lincoln ousou definir a democracia como o governo do povo, pelo povo e para o povo. Erigia-se, assim, a democracia em regra e valor fundamental que devia presidir à estruturação da sociedade politicamente organizada. E de preferência e por norma organizada sob a forma de Estados.
Ora, no momento em que, (I) parafraseando Edgar Morin, o Estado se encontra «ensanduichado» entre cada vez maiores ambições infraestaduais e acrescidas ambições supraestaduais; (II) o próprio conceito de Estado se encontra em acelerado processo de revisão sobretudo ao nível da consideração das suas competências com a emergência de comunidades politicamente organizadas quer a montante quer a jusante (o que se traduz na conhecida crise do Estado soberano, tantas e tantas vezes erradamente confundida com a crise do Estado nacional); (III) os grandes espaços se multiplicam e vêm demonstrar que o Estado é demasiadamente grande para a resolução das pequenas coisas que preocupam o dia-a-dia dos cidadãos e demasiadamente pequeno para a magnitude de novos problemas que se lhe colocam e que não respeitam as clássicas fronteiras estaduais (sejam eles, por exemplo, o terrorismo internacional, as questões ecológicas ou ambientais e a criminalidade organizada); (IV) a sociedade internacional se volve rapidamente numa comunidade onde se destaca o crescente papel desempenhado por ONG’s – que sem procuração nem mandato expresso reivindicam falar em nome da própria condição humana e da própria Humanidade nos mais diferentes domínios , desempenhando um papel cada vez mais activo que mostra que as sedes do poder estão cada vez mais dispersas, que o poder reside em sedes cada vez mais diversificadas e difusas e – o que é mais preocupante – em alguns casos em sedes que são mesmo inidentificáveis ou de muito difícil identificação, exemplo acabado de uma política internacional sem poder ou, dito de outra forma mas no mesmo sentido, do poder-dos-sem-poder que tende a caracterizar parte significativa da comunidade internacional; quando tudo isto ocorre, parece evidente que novas comunidades políticas tendem a afirmar a sua importância e que o Estado perdeu o monopólio da representação da sociedade politicamente organizada. Em particular a Europa, que viu nascer a cidade e foi o berço do Estado, presencia actualmente a emergência de um tipo novo e totalmente original de sociedade política organizada que é a União Europeia – mais do que uma simples organização internacional, menos do que um clássico Estado federal, diferente substancialmente de uma típica associação de Estados, para nos reportarmos às categorias classicamente enunciadas. E se é verdade que outrora o Estado não destruiu a cidade, também não se deverá recear que a nova forma de organização absorva e triture o próprio Estado. Mas é, no entanto, natural, que nos interroguemos sobre se o princípio democrático, se a democracia, continua a ser a regra e o valor fundamental que continua a presidir à estruturação das novas sociedades politicamente organizadas, maxime ao nível dos grandes espaços regionais, isto é, ao nível supraestadual. Propendo para uma clara resposta afirmativa, posto que, ao nível estadual, a democracia esteja consolidada e devidamente enraizada. Dificilmente haverá grandes espaços regionais submetidos ao princípio democrático se as suas partes integrantes – os Estados membros – não observarem e respeitarem as regras formais e substanciais da democracia em todas as suas vertentes, domínios e manifestações. Este princípio, creio-o válido para todos os grandes espaços e não vejo razões que excluam a sua aplicação à União Europeia.
Questão diferente será a de saber em que se deverá traduzir ou consubstanciar essa democracia supraestadual. Se tendo a aceitar a existência de uma democracia supraestadual, já se me oferecem as maiores dúvidas e reservas que os seus contornos possam ser, mimeticamente, decalcados da democracia estadual. A este nível – ao nível estadual – a referida afirmação de Lincoln permanecerá plenamente válida. Ao nível supraestadual, o conceito carece de aperfeiçoamentos e ajustamentos. A existência de espaços regionais não trás consigo a criação de «povos regionais». Aqueles, os espaços regionais, independentemente do grau de integração que conheçam, dificilmente substituirão povos vários por um povo único, nações várias por uma nação única. Pelo contrário, serão tão mais ricos quanto maior for a diversidade e heterogeneidade que conhecerem. Assim sendo, a fórmula do governo «do povo, pelo povo e para o povo» só poderá ter equivalente na formulação de um princípio que, presidindo à organização político-institucional desses espaços regionais, assente na regra de um governo «dos povos, pelos povos e para os povos». Como se poderá materializar esta regra? Enunciarei cinco princípios, a título meramente exemplificativo, que se me afiguram indispensáveis para a concretização do objectivo: (I) Em primeiro lugar a já referida necessidade de consagração do princípio democrático ao nível estadual. Sem democracia nos Estados membros não poderá haver democracia nos grandes espaços supraestaduais. (II) Em segundo lugar, a verificação de uma clara representatividade popular no plano das instituições directoras dos grandes espaços regionais. Sem representação popular – preferencialmente de índole parlamentar – não poderá existir democracia – nem democracia estadual nem democracia supraestadual. (III) Em terceiro lugar, a existência de um conjunto de direitos e deveres fundamentais que corporizem e consubstanciem a «fidelidade» dos povos dos Estados membros à realidade supraestadual. Porque a democracia não é apenas «forma», antes supõe um muito concreto «conteúdo», se os cidadãos não se sentirem comprometidos e partes no projecto de edificação dos grandes espaços regionais, a inviabilidade destes estará assegurada. (IV) Em quarto lugar, a consagração efectiva do princípio da subsidiariedade que não afaste os cidadãos dos centros de tomada de decisões, antes os faça sentir partícipes nessas mesmas tomadas de decisão, com especial incidência para aquelas que mais lhes disserem respeito. Remeter para o domínio supraestadual competências que deverão ser concretizadas e efectivadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos é mais de meio caminho andado para condenar ao insucesso qualquer tentativa de democracia supraestadual. (V) Finalmente, e no plano meramente instrumental, a possibilidade de existência de partidos políticos a nível supraestadual, enquanto instrumentos por excelência para a formação e interpretação das vontades colectivas, será, por certo, condição indispensável para a realização e concretização de uma democracia supraestadual.
Se estes são, em princípio e em tese geral, alguns dos elementos determinantes para que possamos afirmar a existência de um princípio democrático ao nível dos grandes espaços, fundamentando uma verdadeira democracia supraestadual, talvez se imponha, em jeito de conclusão, meditar sobre a sua presença e existência nesse grande espaço regional por excelência chamado União Europeia. A tarefa, de resto, será tão mais candente e necessária quanto é sabido que a Europa da União vive um período conturbado – não só pelas clivagens evidentes em relação à (in)existência de uma política externa e de segurança comum como, sobretudo, pelo processo de alargamento que está em curso e que urge evitar que crie condições para uma situação de implosão. Por outro lado, convirá sempre recordar que a questão da democracia aplicada ao espaço europeu e ao projecto de construção da União Europeia não é uma questão de hoje. A título de exemplo, sempre se poderá evocar o célebre acórdão do Tribunal de Karlsruhe (o Tribunal constitucional alemão federal) que, em 1993, quando foi chamado a pronunciar-se sobre a conformidade da adesão da Alemanha reunificada ao Tratado de Maastricht com as injunções constitucionais germânicas, concluiu pela conformidade daquele Tratado com a Lei Fundamental alemã – entre outras razões, por ter constatado o respeito da novel União pelos valores da democracia, pelo princípio democrático. Não sem que, saliente-se, haja deixado bem clara a necessidade de a evolução da integração europeia, ou seja, o aprofundamento, dever ser acompanhado pela democratização dos processos de tomada de decisão a nível europeu .
Aplicados os princípios genéricos supra enunciados à situação concreta em análise, se a União Europeia, enquanto forma de organização política de uma parcela da comunidade internacional formada por Estados que voluntariamente se decidem associar partilhando algumas das suas competências e auto-limitando-se noutros domínios, pretende continuar a respeitar o princípio democrático na sua ordem interna, impõe-se, nomeadamente, que (I) Estimule, fomente e fortaleça o respeito integral pelo princípio democrático, densificando-o e não se limitando ao respeito pela sua simples forma. O princípio pode parecer elementar na sua formulação, embora não seja de todo líquido que corresponda na íntegra a uma realidade de facto já adquirida. A questão ganha particular acuidade e actualidade relativamente a alguns dos novos Estados candidatos à adesão. Convirá não esquecer que, em não poucos deles, o ingresso na União Europeia não foi visto como uma normal decorrência da estabilização de regras democráticas, antes foi encarado como uma condição essencial para a estabilização e fortalecimento da própria democracia. Ou seja – não se pretendeu aderir à UE porque se era democrático, pretendeu-se aderir à UE (entre outros objectivos) para se ser democrático. (II) Promova uma redefinição da sua estrutura institucional, no respeito integral pela conjugação das diferentes legitimidades que subjazem a cada uma das suas instituições – legitimidades que actualmente se fundam sobretudo no sufrágio directo (Parlamento Europeu), na representação indirecta (Conselho Europeu e Conselho da União) e num misto de representação indirecta de duas proveniências, parlamentar e estadual, (Comissão Europeia) as quais deverão ser devidamente articuladas. Essa tarefa de articulação obrigará forçosamente a repensar o esquema e a arquitectura institucional comunitária. Algumas linhas gerais poderão ser enunciadas: a. A Comissão Europeia, enquanto instância executiva comunitária, não poderá deixar de conhecer um acréscimo de democraticidade que supra algum do défice que correntemente lhe é imputado. Tem, pois, razão Guilherme d’Oliveira Martins quando escreve, explicitamente, que a questão fundamental que hoje se nos põe é, no fundo, a da superação do actual défice democrático europeu. Do que se trata é de garantir que haja progressos no sentido da aproximação entre os cidadãos e as instituições europeias e no sentido da maior eficiência dos órgãos comunitários – de modo a que a União Europeia possa ter uma voz audível e respeitada na cena internacional, como factor de paz e equilíbrio, de justiça e de desenvolvimento. b. O Conselho Europeu deverá recuperar a sua função inicial de verdadeira última instância de recurso político, não podendo continuar a ser submergido com toda a espécie de solicitações que impedem, já hoje, que cumpra a sua missão de motor político para o aprofundamento e desenvolvimento do processo comunitário. c. O reequacionamento do papel e da estrutura Parlamento Europeu é matéria de debate obrigatório. E sendo certo que a União Europeia aspira a ser uma verdadeira união de Estados e de cidadãos, será prudente não menorizar a necessidade de uma representação parlamentar de ambos os seus elementos componentes (Estados e cidadãos) o que, inevitavelmente, acabará por nos conduzir para um sistema bicamaral – tal como, na recente e melhor doutrina portuguesa, vem sendo superiormente sustentado, por exemplo, por Luís Lobo-Fernandes ao advogar a criação de duas câmaras parlamentares: uma de base proporcional e representação dos cidadãos da Europa que equivaleria ao actual Parlamento Europeu, e uma de representação paritária dos Estados membros (chamemos-lhe, à falta de melhor designação, Senado Europeu) resultante da evolução/transformação do actual Conselho da União Europeia – no quadro de um (sugerido) Congresso Europeu. (III) Porque a democracia não é só forma mas também, e sobretudo, é conteúdo, defina, de forma juridicamente vinculante e não com carácter meramente político, uma verdadeira carta de direitos fundamentais que, comum a todos os povos dos diferentes Estados membros, consubstanciem uma fidelidade destes à realidade supraestadual – a qual, nunca devendo substituir a lealdade aos Estados e Nações de origem, a deverá completar e complementar. Como é evidente, dotar a carta de direitos fundamentais de uma efectiva tutela jurisdicional supõe e implica uma necessária adequação da estrutura jurisdicional – quer da União quer dos próprios Estados membros – em ordem a garantir uma mais efectiva e eficaz tutela e protecção desses mesmos direitos fundamentais. É que o sistema actual de vias de recurso não garante uma protecção suficientemente eficaz e completa dos direitos dos particulares e, em especial, dos seus direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária. O desenvolvimento deste princípio faz com que, neste domínio, não possa ser tida por excluída a possibilidade de, em vez de um sistema de cooperação judiciária entre o Tribunal de Justiça da União Europeia e os Tribunais constitucionais dos diversos Estados membros da União, avançarmos para um sistema de federalismo judiciário – como bem apontou José Luís da Cruz Vilaça em pertinente e feliz síntese. O mesmo se diga, aliás, a propósito, por exemplo, de um tantas vezes falado, mas ainda não concretizado, direito europeu de petição – que consubstanciará mais uma manifestação explícita do próprio princípio democrático numa vertente europeia. (IV) Densifique e respeite, de forma radical, o princípio da subsidiariedade – estimular a tomada de decisões ao nível mais próximo possível dos cidadãos é convidá-los à participação, é chamá-los ao diálogo. Remeter as decisões para instâncias distantes e longínquas, para uma burocracia cinzenta e sem rosto, eurocrática e desconhecida, é convidar os cidadãos à não participação, é apartá-los do processo decisório, é estimular a abstenção. A possibilidade de consagração de um instrumento que permita um controle preventivo do respeito pelo princípio da subsidiariedade relativamente às principais iniciativas legislativas que a Comissão Europeia se proponha desencadear – o qual poderá, eventualmente, ser suscitado pelos parlamentos e/ou governos nacionais – não deixará de contribuir para, reforçando o referido princípio da subsidiariedade, densificar e reforçar o próprio princípio democrático. (V) Finalmente, no aspecto formal e instrumental, e na esteira do que já nos aparece consagrado pelo próprio direito comunitário, a possibilidade de existência de instrumentos de democracia transestaduais e supraestaduais – de que os partidos políticos serão apenas um exemplo, talvez o mais visível mas não o único – é condição indispensável à existência de uma verdadeira democracia supraestadual, reflexo de uma comunidade política também ela supraestadual.
Tudo visto, e tendo partido do geral para o particular – neste caso simbolizado pelo exemplo por excelência de supraestadualidade que é a União Europeia – e verificados os pressupostos referenciados – que enunciei a título meramente exemplificativo, repito – creio fechado o círculo e, assim, poder retornar ao pensamento de Tocqueville com que iniciei esta reflexão: a Humanidade caminha, inelutavelmente, pela estrada da democracia. Esse caminho é irreversível, pese embora não seja despojado de escolhos. E esse princípio democrático, se é válido para continuar a presidir à organização política das sociedades sob a forma de Estados, não se divisa porque não o seja para presidir à organização política dos grandes espaços regionais emergentes, das sociedades supraestaduais.

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CENTRO DE ESTUDOS EUROPEUS

UM NOVO CENTRO DE ESTUDOS EUROPEUS especialmente dedicado à reflexão sobre as questões atinentes à integração europeia, nascido no seio de uma instituição de ensino superior (a Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar) que se pretende pautado pelo rigor e pela qualidade e que nos compete coordenar.

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abril 08, 2004

EUROPA

A EUROPA E NÓS. NÓS E A EUROPA. Agora que foram marcadas para o próximo dia 13 de Junho as eleições para o Parlamento Europeu, é natural que as questões europeias voltem à ribalta e à ordem do dia. E aí, como vai sendo costume em muitas latitudes, iremos assistir a um pouco de tudo: ao recrudescimento do discurso d